Senado confirma precatórios do Fundef/Fundeb para os professores

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.

Foto: Reprodução/Faz Educação e Tecnologia

Educação | O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 556/2022), que regulamenta o uso de recursos não aproveitados do Fundeb/Fundef (precatórios) para o pagamento do magistério da educação básica da rede pública de ensino. O relator do PL foi o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Medida segue agora para a sanção do Presidente da República. Matéria foi destaque na Agência Senado, em 16/03/2022.

Quem tem direito

Terão direito a receber os benefícios: Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

Valores

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica durante os períodos citados acima. 

O texto do referido PL especifica que os valores que forem pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias. 

Estados e municípios

O projeto estabelece que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Do que cada ente receber, 60% no mínimo devem ser repassados aos educadores.

Origem

O texto confirmado pelo Senado já havia sido aprovado também em novembro pela Câmara dos Deputados e trata do chamado "passivo do Fundef", decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

Com informações de: Agência Senado/Dever de Classe

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